Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Os artigos 32.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 173/2005, de 21 de Outubro, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, e 234/2006, de 29 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.ºPedido de importação paralela1 -...a)...b)...i)...ii)...iii)...iv)...v)Rótulo ou cópia do rótulo do produto do país de onde é importado;vi)Nomes do detentor da autorização de venda no país exportador e do país exportador;vii)(Revogada.)viii)...ix)...x)...c)...i)...ii)...iii)...iv)...2 -...