Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
1 - O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, adiante designado por SNRIPD, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, que tem por objectivo o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.
2 - São atribuições do SNRIPD:
a) Assegurar, através do planeamento e da coordenação entre entidades públicas e privadas, a complementaridade das respectivas acções, por forma a optimizar os recursos nacionais, na sua área de intervenção;
b) Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre projectos de diploma legal respeitantes ao desenvolvimento e concretização da política nacional de reabilitação e integração das pessoas com deficiência;
c) Exercer uma acção consciencializadora da sociedade, promovendo e patrocinando campanhas de informação e de sensibilização;
d) Colaborar e incentivar o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, em articulação com o DEPP e as entidades nacionais e congéneres internacionais;
e) Dinamizar acções de formação em reabilitação;
f) Propor medidas e promover, em articulação com o DC, o desenvolvimento de relações de cooperação, aos níveis comunitário, europeu e internacional, em matéria de prevenção e reabilitação e integração das pessoas com deficiência;
g) Propor a definição dos quadros normativos reguladores das respostas de prevenção, reabilitação e integração aos níveis central, regional e local, bem como a definição dos quadros normativos aplicáveis a outras entidades que desenvolvam actividades nas referidas áreas;
h) Proceder a estudos, definir e elaborar projectos normativos referentes a instalações e equipamentos de reabilitação, bem como acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com obras e apetrechamento de estabelecimentos na área da reabilitação;
i) Dinamizar o diálogo social e a cooperação com as organizações não governamentais que intervêm nas áreas da deficiência e da reabilitação, patrocinando e valorizando as suas iniciativas;
j) Promover e manter actualizado o registo das organizações não governamentais que intervêm nas áreas da deficiência e da reabilitação;
l) Assegurar, em articulação com o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, o desenvolvimento de sistemas de informação descentralizados, aos níveis regional e local.
3 - O SNRIPD é dirigido por um conselho directivo, constituído por um secretário nacional e dois secretários nacionais-adjuntos, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
4 - O SNRIPD continua a reger-se pela legislação em vigor que o regulamenta, sem prejuízo do disposto no presente diploma.