1 - A partir de 1 de Março de 2002 deixam de ter curso legal e poder liberatório, sendo retiradas da circulação, as seguintes notas emitidas pelo Banco de Portugal:
a) 500$00, CH 13, efígie «João de Barros»;
b) 1000$00, CH 13, efígie «Pedro Álvares Cabral»;
c) 2000$00, CH 02, efígie «Bartolomeu Dias»;
d) 5000$00, CH 03, efígie «Vasco da Gama»;
e) 10000$00, CH 02, efígie «Infante D. Henrique».
2 - A partir da mesma data cessa igualmente o curso legal e poder liberatório de todas as moedas metálicas, correntes ou comemorativas, cujo valor facial seja expresso em escudos e se encontrem em circulação.