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Artigo 10.ºÂmbito das atividades de avaliação de tecnologias de saúde a nível europeu

Vigente desde: 17/06/2026
1 -Nos termos do Regulamento ATS são realizadas a nível europeu as seguintes atividades, relativas a medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro:
a)Avaliações clínicas conjuntas;
b)Consultas científicas conjuntas;
c)Identificação de tecnologias de saúde emergentes;
d)Desenvolvimento de orientações metodológicas e processuais;
2 -A avaliação de medicamentos ao abrigo do procedimento europeu é aplicada nos termos do Regulamento ATS.
3 -A avaliação de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro é aplicada nos termos do Regulamento ATS, e de acordo com o plano anual aprovado pelo Grupo de Coordenação.
4 -No âmbito da cooperação voluntária entre os Estados-Membros em matéria de avaliação de tecnologias de saúde do Regulamento de ATS, o INFARMED, I. P., garante a participação nacional em matérias e domínios previstos no Regulamento ATS.

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