1 -A informação sobre as submissões de pedidos de avaliação de tecnologias de saúde, datas de decisão e os relatórios de avaliação são publicados na página eletrónica do INFARMED, I. P.
2 -Os relatórios de avaliação publicados devem ser expurgados das informações confidenciais ou que estejam sujeitas aos direitos de propriedade industrial do titular da tecnologia, devendo também incluir de forma apropriada informação em linguagem destinada ao cidadão.
3 -Os relatórios referidos no número anterior são disponibilizados mediante suporte digital que permita as necessárias pesquisas e a total interoperabilidade com os demais sistemas do SNS, nomeadamente de prescrição e dispensa, por forma a permitir o acesso simples dos profissionais de saúde e dos cidadãos à referida informação.
4 -As condições de disponibilização e partilha de risco são facultadas às entidades do SNS através do SIATS.
5 -Os resultados do posicionamento realizado pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e a sua inclusão no Formulário Nacional de Medicamentos são disponibilizados nos mesmos moldes.
SECÇÃO II
AVALIAÇÃO CLÍNICA