a)Assegurar a ATS, abrangendo aspetos clínicos e não-clínicos, com vista a determinar ou monitorizar a eficácia relativa das tecnologias de saúde, novas ou já existentes;
b)Apoiar as decisões relativas à afetação dos recursos orçamentais no domínio da saúde, no que diz respeito, designadamente, à determinação dos preços e à inclusão no sistema de disponibilização das tecnologias de saúde no âmbito do SNS;
c)Estabelecer que os resultados da ATS sejam utilizados para informar e fundamentar as decisões de utilização das mesmas na prática clínica e no contexto da prestação de cuidados de saúde;
d)Promover a utilização eficiente dos recursos públicos em saúde, contribuindo para a sustentabilidade do SNS e promoção do acesso equitativo às tecnologias de saúde;
e)Monitorizar a utilização e a efetividade das tecnologias de saúde, promovendo um sistema de cuidados de saúde mais eficiente e sustentável;
f)Maximizar os ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos;
g)Contribuir para a promoção da inovação, proporcionando os melhores resultados para os doentes e para a sociedade em geral;
h)Promover a simplificação administrativa para todos os intervenientes no sistema e desenvolver um sistema previsível e transparente, incluindo a disponibilidade de um diálogo precoce com os criadores de tecnologias e a participação dos diferentes atores neste domínio.