Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/06/2026
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante a atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que prestem trabalho para além do limite anual legalmente previsto para o trabalho suplementar, com vista a assegurar o normal funcionamento dos serviços que, no âmbito dos três níveis de resposta às necessidades, integrem a rede dos serviços de urgência, bem como das unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/06/2026