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Artigo 10.ºProrrogação da vigência da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio

Vigente desde: 22/12/2021
1 -A vigência do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, é prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
2 -Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, é considerado o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 22/12/2021