A vigência dos artigos 2.º, 4.º, 8.º a 11.º e 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na sua redação atual, é prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 9.º — Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril
Vigente desde: 22/12/2021
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