1 -O disposto no artigo 2.º, na parte relativa à alteração ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, produz efeitos a 1 janeiro de 2022.
2 -O disposto no artigo 7.º, na parte relativa ao aditamento dos artigos 18.º-B e 35.º-X ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, produz efeitos a 12 de março de 2020.
3 -O disposto nos artigos 13.º a 15.º produz efeitos a 1 de dezembro de 2021.