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Artigo 18.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 22/12/2021
1 -O disposto no artigo 2.º, na parte relativa à alteração ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, produz efeitos a 1 janeiro de 2022.
2 -O disposto no artigo 7.º, na parte relativa ao aditamento dos artigos 18.º-B e 35.º-X ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, produz efeitos a 12 de março de 2020.
3 -O disposto nos artigos 13.º a 15.º produz efeitos a 1 de dezembro de 2021.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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