É aditado ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, o artigo 13.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-AReforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicosO regime excecional de contratação previsto no artigo anterior é também aplicável nos casos em que os serviços e estabelecimentos de saúde tenham necessidade de proceder à contratação de técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos, tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal.»
CAPÍTULO III
Disposições complementares e finais
SECÇÃO I
Outras disposições