Artigo 12.º
Composição
1 - A comissão regional tem a seguinte composição:
a) O presidente da Região de Turismo;
b) Um representante da câmara municipal de cada um dos municípios que integrem a Região;
c) Um representante de cada uma das seguintes entidades:
i) Membro do Governo responsável pela área do turismo;
ii) Membro do Governo responsável pela área da cultura;
iii) Capitania do Porto da Nazaré;
iv) Estabelecimentos hoteleiros da Região;
v) Estabelecimentos similares dos hoteleiros da Região;
vi) Agências de viagens e turismo com sede ou sucursal na Região;
vii) Organização sindical dos trabalhadores da indústria hoteleira, restaurantes e similares da Região;
viii) Santuário de Nossa Senhora de Fátima.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.