1 - Os membros da Comissão são designados por três anos, podendo a designação ser renovada por igual período.
2 - O presidente da Comissão exerce as suas funções em comissão de serviço.
3 - Para além do presidente da Comissão, dois outros membros da Comissão podem exercer funções, a tempo inteiro, em comissão de serviço.
4 - Os restantes membros da Comissão exercem as respectivas funções sem prejuízo das correspondentes à situação jurídico-funcional de origem.
5 - Os membros da Comissão mantêm-se em funções até serem substituídos.
6 - Os membros da Comissão a exercer funções em comissão de serviço optam pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado.
7 - Os membros da Comissão a que se refere o n.º 4 têm direito a uma senha de presença por cada sessão em que participem, de montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça.
8 - O serviço da Comissão tem carácter urgente.