Artigo 3.º
Estrutura orgânica
1 - A DGV dispõe dos seguintes órgãos e serviços centrais e desconcentrados:
1) ...
a) ...
b) ...
2) Serviços Centrais:
a) ...
b) ...
c) ...
d) A Direcção de Serviços de Circulação e Segurança Rodoviária;
e) A Direcção de Serviços de Condutores e Veículos;
3) Serviços desconcentrados:
Serviços de coordenação regional:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Serviços distritais:
...
2 - ...
3 - ...