1 - À Direcção dos Serviços Administrativos (DSA) compete assegurar o apoio administrativo e logístico, nomeadamente quanto:
a) Ao planeamento das necessidades de recursos humanos, à proposição das medidas de política de pessoal e execução das mesmas, bem como à classificação e arquivo do expediente geral e ao apoio de secretariado aos órgãos e serviços da DGAC;
b) À elaboração e execução do orçamento e à movimentação e contabilização das receitas e despesas;
c) Ao cadastro patrimonial, armazéns, aprovisionamentos, serviços de manutenção geral e apoio às oficinas especializadas, bem como dos serviços de transportes e auxiliares.
2 - A DSA compreende:
a) A Repartição de Pessoal e Expediente;
b) A Repartição de Contabilidade e Tesouraria;
c) A Repartição de Património e Apoio Geral.
3 - À Repartição de Pessoal e Expediente compete, em especial:
a) Executar as acções ligadas ao provimento do pessoal e à execução da política de recursos humanos, englobando o recrutamento, selecção e promoções, transferência e cessação de funções, direitos, deveres e regalias dos funcionários, bem como a organização e actualização cadastral;
b) Assegurar o registo, a triagem e o arquivo do expediente geral, incluindo a microfilmagem de documentação geral e autenticação e conservação dos microfilmes respectivos;
c) Assegurar o apoio de secretariado aos órgãos e serviços da DGAC, bem como às comissões, grupos de trabalho e núcleos de projecto que vierem a ser constituídos.
4 - A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
a) A Secção de Administração de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) e c) do número anterior;
b) A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe o exercício da competência referida na alínea b) do número anterior.
5 - À Repartição de Contabilidade e Tesouraria compete, em especial:
a) Promover a preparação e execução do orçamento, o apoio necessário à sua gestão e a informação sobre a legalidade e cabimento das despesas;
b) Instruir os processos de liquidação de receitas e despesas e das reposições e restituições;
c) Executar a contabilidade e a escrituração dos respectivos livros, bem como a preparação da conta de gerência;
d) Promover a determinação dos custos e proventos próprios de cada unidade orgânica da DGAC e o estabelecimento e manutenção da estatística financeira necessária à efectivação de um controlo de gestão e da produtividade.
6 - A Repartição de Contabilidade e Tesouraria compreende:
a) A Secção da Conta, à qual incumbe o exercício da competência referida na alínea b) do número anterior;
b) A Secção do Orçamento e Contabilidade Analítica, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
7 - À Repartição do Património e Apoio Geral compete, em especial:
a) Assegurar as actividades de gestão e do cadastro do património;
b) Promover a execução do aprovisionamento dos bens de consumo corrente, móveis e utensílios, equipamentos e semoventes, bem como o seu armazenamento e distribuição pelos órgãos e serviços da DGAC;
c) Assegurar o funcionamento dos serviços de manutenção geral de instalações, equipamentos e viaturas, o apoio às oficinas especializadas e a segurança dos edifícios;
d) Assegurar a gestão dos meios de transporte automóvel;
e) Manter o funcionamento dos serviços auxiliares de utilidade comum;
f) Assegurar as actividades relativas à instalação dos órgãos e serviços da DGAC, incluindo alugueres e obras de construção, adaptação, remodelação, reparação e conservação.
8 - A Repartição do Património e Apoio Geral compreende:
a) A Secção de Cadastro, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) e e) do número anterior;
b) A Secção de Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício da competência referida na alínea b) do número anterior;
c) A Secção de Serviços Gerais, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas c), d) e f) do número anterior.