1 - Ao Núcleo Administrativo e Financeiro compete promover e assegurar a gestão e administração do expediente geral, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito da programação e gestão financeira e patrimonial, designadamente:
a) Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior;
b) Elaborar os projectos dos planos anuais e plurianuais de actividades;
c) Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços;
d) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
e) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
f) Elaborar os projectos de orçamento e respectivas alterações;
g) Promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
h) Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior;
i) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da Direcção-Geral do Ensino Superior, bem como assegurar a gestão da frota automóvel;
j) Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção-Geral do Ensino Superior e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.
3 - Compete ao Núcleo Administrativo e Financeiro, no âmbito da organização e gestão dos recursos humanos, designadamente:
a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
b) Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e promover a realização das acções necessárias à implementação dos planos e programas de modernização administrativa;
c) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimentação do pessoal;
d) Recolher e organizar a informação sócio-económica relativa aos recursos humanos, de modo a proporcionar uma correcta gestão em termos profissionais, assim como a elaboração do balanço social;
e) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior e o registo e controlo de assiduidade, bem como emitir certidões e outros documentos constantes dos processos individuais;
g) Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
h) Assegurar a análise e o processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal, proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhes servem de suporte;
i) Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade e o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários têm direito;
j) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e arquivo de todo o expediente da Direcção-Geral do Ensino Superior;
l) Garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e das directivas superiores de carácter geral.
4 - O Núcleo Administrativo e Financeiro é coordenado por um técnico superior designado por despacho do director-geral.
CAPÍTULO III
Fundo de Acção Social