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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro

Vigente desde: 26/12/2023
1 -[...]
2 -Aquele que seja parte, juntamente com o demandado vencido na ação inibitória, em contratos onde se incluam cláusulas gerais proibidas, pode invocar a todo o tempo, em seu benefício, a declaração incidental de nulidade contida na decisão inibitória.
3 -[...]

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Vigente desde: 26/12/2023