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Artigo 34.º[...]

Vigente desde: 26/12/2023
No prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, os tribunais remetem à Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais (Comissão) as decisões que, por aplicação dos princípios e das normas constantes do presente diploma, proíbam o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/12/2023