1 -Sem prejuízo das demais atribuições e competências que a lei atribua, são conferidas à AdP AQUA, S. A., no âmbito da execução da Estratégia «Água Que Une», as seguintes atribuições e competências:
a)Construir, financiar, gerir e explorar as infraestruturas abrangidas na Estratégia «Água Que Une» que lhe sejam afetas, designadamente empreendimentos hidráulicos, hidroagrícolas e de fins múltiplos, infraestruturas de resiliência climática e projetos-piloto de gestão integrada de recursos hídricos;
b)Manter e conservar, em condições de segurança, as infraestruturas abrangidas na Estratégia «Água Que Une» que lhe sejam afetas, promovendo as ações necessárias de manutenção, reparação e reabilitação;
c)Requerer a declaração de utilidade pública de imóveis e de direitos constituídos sobre os mesmos que se revelem necessários à execução dos empreendimentos hidráulicos, hidroagrícolas e de fins múltiplos abrangidos na Estratégia «Água Que Une» que lhe sejam afetas, nos termos do Código das Expropriações e, quando aplicável, do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, conforme o disposto no artigo 4.º;
d)Administrar os bens do domínio público e do domínio privado do Estado que estejam ou venham a estar afetos à execução da Estratégia «Água Que Une»;
e)Exercer os poderes e as prerrogativas do Estado relativos à proteção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos, das infraestruturas e dos direitos conexos, bem como das obras por si executadas ou contratadas;
f)Assegurar o acompanhamento da execução da Estratégia «Água Que Une».
2 -A atribuição prevista na alínea a) do número anterior pode ser prosseguida ao abrigo de contratos-programa a celebrar com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ou, quando aplicável, com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), os quais devem definir, designadamente, os termos da execução, o respetivo financiamento e modelo de gestão.