1 - De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 52/93, as quantidades de óleos minerais saídas dos entrepostos fiscais serão registadas na contabilidade dos entrepostos fiscais destinatários, diminuídas das seguintes percentagens:
a) 0,5% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 27, 2710 00 29, 2710 00 32, 2710 00 34, 2710 00 36, 2710 00 55 e 2710 00 69 e 0,4% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78 se o meio de transporte utilizado for navio-tanque e a carga, por produto, for inferior, respectivamente, a 1400000 l a 15ºC ou a 1000000 kg-ar;
b) 0,35% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 27, 2710 00 29, 2710 00 32, 2710 00 34, 2710 00 36, 2710 00 55 e 2710 00 69 e 0,4% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78 se o meio de transporte utilizado for navio-tanque e a carga, por produto, for superior, respectivamente, a 1400000 l a 15ºC ou a 1000000 kg-ar;
c) 0,3% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 27, 2710 00 29, 2710 00 32, 2710 00 34, 2710 00 36, 2710 00 55 e 2710 00 69 e 0,2% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78 se o meio de transporte utilizado for vagão-cisterna ou camião-cisterna;
d) 0,03% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 27, 2710 00 29, 2710 00 32, 2710 00 34, 2710 00 36, 2710 00 55 e 2710 00 69 e 0,02% para os produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78 se a transferência for efectuada por tubagem.
2 - Nos casos em que haja lugar à realização de medições efectivas presenciadas pelas autoridades aduaneiras, a constatação de quebras superiores às previstas no número anterior dará origem às necessárias averiguações e à eventual instauração de processo por infracção fiscal aduaneira.
3 - Os registos nas contas correntes dos entrepostos fiscais serão objecto de comprovativo documental em relação a todas as entradas e saídas de produtos.