Artigo 1.º
Natureza jurídica
O Conselho Superior de Bibliotecas é um órgão colegial com funções consultivas, que depende directamente do Ministro da Cultura.
Natureza jurídica
O Conselho Superior de Bibliotecas é um órgão colegial com funções consultivas, que depende directamente do Ministro da Cultura.
Composição
1 - O Conselho Superior de Bibliotecas é presidido pelo Ministro da Cultura e compreende, para além de um vice-presidente, os seguintes membros, por inerência:
a) O director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;
b) O director da Biblioteca Nacional;
c) O director do Instituto Português de Museus;
d) O director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
e) O presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia;
f) O presidente da Missão para a Sociedade de Informação;
g) O presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
h) O presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
i) O dirigente do Ministério da Educação que tutele as bibliotecas escolares;
j) O presidente da Associação Nacional de Municípios;
l) O presidente do conselho de administração da Fundação Calouste Gulbenkian;
m) O presidente da Associação Portuguesa de Escritores;
n) O presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;
o) O presidente da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
p) O presidente da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Técnica e Científica.
2 - O Conselho Superior de Bibliotecas compreende ainda cinco individualidades de reconhecido mérito representativas de diferentes áreas do conhecimento, a designar pelo presidente por dois anos, com mandatos renováveis.
3 - Podem ainda ser solicitados a participar, por decisão do presidente, representantes de entidades não mencionadas no n.º 1, de acordo com a especificidade da ordem de trabalhos.
4 - O vice-presidente é nomeado pelo Ministro da Cultura, por dois anos, renováveis, de entre personalidades de reconhecida competência.
Funcionamento
1 - O Conselho Superior de Bibliotecas funciona em plenário, reunindo pelo menos três vezes por ano, ou sempre que convocado pelo presidente, e em comissão executiva, que reúne pelo menos de dois em dois meses, ou sempre que convocada pelo vice-presidente.
2 - As funções inerentes ao exercício do cargo de presidente do Conselho Superior de Bibliotecas podem ser delegadas no Secretário de Estado da Cultura.
3 - Os membros por inerência podem fazer-se representar por outro dirigente das respectivas instituições.
Competências
Compete, em plenário, ao Conselho Superior de Bibliotecas:
a) Apoiar o Ministro da Cultura na definição e desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector das bibliotecas e informação;
b) Emitir pareceres sobre a situação das bibliotecas portuguesas;
c) Formular propostas sobre as políticas de investimento neste domínio, nomeadamente em recursos humanos e tecnológicos;
d) Estimular a cooperação entre as bibliotecas dos diversos organismos representados;
e) Promover a coordenação entre as bibliotecas e serviços de informação multimedia com vista à cooperação internacional.
Comissão executiva
1 - A comissão executiva é coordenada pelo vice-presidente e compreende ainda seis membros, designados pelo plenário de entre os que o compõem, com mandatos de dois anos, susceptíveis de renovação.
2 - Compete, em especial, à comissão executiva:
a) Preparar os pareceres para aprovação em plenário;
b) Garantir as funções de ponto de convergência nacional, com vista à cooperação europeia nesta área.
Apoio administrativo
O apoio administrativo e logístico necessário para o funcionamento regular do Conselho Superior de Bibliotecas, nomeadamente da comissão executiva, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Despesas de funcionamento
As despesas resultantes do funcionamento do Conselho Superior de Bibliotecas são suportadas pelo Fundo de Fomento Cultural.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 361/90, de 23 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.