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Artigo 4.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 26/06/2026
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência a 30 de junho de 2027.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 19 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 23 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
119948894

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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