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Artigo 17.º-EEncerramento

Vigente desde: 26/06/2026
1 -Do encerramento das ETAM decorrem para os proprietários ou para os responsáveis os seguintes deveres:
a)Remover todo o material lenhoso armazenado;
b)Retirar todas as estruturas físicas temporárias instaladas.
2 -Os proprietários ou os responsáveis dos ETAM devem, ainda, informar o encerramento à câmara municipal territorialmente competente e ao ICNF, I. P., com a antecedência mínima de cinco dias.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2026