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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/06/2026
O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366 da Comissão, de 11 de março de 2024 (Regulamento Delegado NCCS), que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade, procedendo à designação da autoridade competente para coordenar e assegurar uma cooperação adequada entre as autoridades competentes responsáveis pela cibersegurança e as autoridades de gestão de cibercrises.

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