1 - O IRN, I. P., tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas, bem como assegurar a regulamentação, controlo e fiscalização da actividade notarial.
2 - São atribuições do IRN, I. P.:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na formulação e concretização das políticas relativas à identificação civil e aos registos civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas e na execução e acompanhamento das medidas delas decorrentes;
b) Dirigir, coordenar, apoiar, avaliar e fiscalizar a actividade das conservatórias e proceder à uniformização de normas e técnicas relativas à actividade registral, assegurando o respectivo cumprimento;
c) Participar na execução de estudos tendentes à reorganização e modernização dos serviços de registo e colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.) na implementação, funcionamento e evolução dos respectivos sistemas de informação;
d) Conceber, operacionalizar e executar projectos de modernização no sector dos registos, nas suas várias dimensões;
e) Colaborar com a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos registos e ao notariado;
f) Programar as necessidades de instalação dos serviços de registo e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.) no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação de instalações dos registos;
g) Assegurar o fornecimento e a manutenção do equipamento dos serviços de registo, em articulação com o ITIJ, I. P., e com a estrutura do MJ responsável pelas aquisições;
h) Coordenar a elaboração e a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos serviços de registo e processar as remunerações e outros abonos dos funcionários em exercício de funções nos serviços de registo;
i) Fornecer bens e prestar serviços a departamentos do sector da justiça, a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas;
j) Fiscalizar a actividade notarial e exercer a acção disciplinar sobre os notários nos termos previstos no respectivo diploma.