1 - Até 31 de Dezembro de 2012, a concessão de benefícios por serviços próprios de protecção social e de cuidados de saúde deve ser revista, de acordo com os princípios da economia e eficiência, justiça social, igualdade e equidade, de forma a:
a) Harmonizar os sistemas de protecção social e cuidados de saúde; e
b) Eliminar a cumulação de prestações de idêntica natureza pelos mesmos beneficiários, no âmbito de sistemas públicos e privados financiados pelo Estado e pelas autarquias locais, de acordo com os princípios da economia e eficiência, justiça social, igualdade e equidade.
2 - As autarquias locais devem colaborar com as instituições beneficiárias das transferências na revisão prevista no número anterior, de modo a que os sistemas próprios destas sejam tendencialmente autofinanciados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.