1 - A carreira de operador de microfilmagem desenvolve-se pelas categorias de operador principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, às quais são atribuídas, respectivamente, as letras J, L e M.
2 - O ingresso na carreira de operador de microfilmagem depende da posse do curso geral dos liceus ou equivalente e de um estágio especializado com a duração de 3 meses.
3 - No acesso às categorias superiores referidas no n.º 1 terão de ser obrigatoriamente respeitadas as regras gerais exigidas no âmbito da função pública.
4 - Ao operador de microfilmagem compete:
a) Operar com as unidades do sistema, bem como com os seus acessórios;
b) Documentar o trabalho realizado e anotar as anomalias detectadas;
c) Orientar o trabalho de preparação;
d) Prestar informações sobre a documentação microfilmada, no caso de o arquivo estar centralizado, e fornecer as fotocópias solicitadas;
e) Proceder à indexação e codificação das microfilmagens;
f) Manter as microfilmagens devidamente ordenadas, impedindo a saída dos originais do serviço de microfilmagem;
g) Detectar e diagnosticar avarias no equipamento;
h) Zelar pela conservação e bom funcionamento do equipamento.
5 - A carreira de ajudante de microfilmagem desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, às quais correspondem, respectivamente, as letras N, Q e S, com mudança de categoria após a permanência de 5 anos na categoria anterior.
6 - O ingresso na carreira referida no número anterior é condicionado à habilitação mínima da escolaridade obrigatória.
7 - Ao ajudante de microfilmagem compete:
a) Separar os documentos por espécies e ordená-los de acordo com o plano de acção definido;
b) Realizar todas as operações de preparação de documentos que se revelem necessárias;
c) Documentar o trabalho realizado, nomeadamente no que diz respeito à natureza, quantidade e falta de documentos.