São competências do IHERA:
a) Desenvolver sistemas de informação sobre a classificação, aptidão e utilização dos solos agrícolas nacionais e de conservação da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
b) Desenvolver sistemas de informação sobre as necessidades e utilização actual dos recursos hídricos na agricultura;
c) Elaborar e propor o plano nacional de desenvolvimento do regadio;
d) Assegurar a participação e garantir a articulação, como representante do MADRP, no planeamento nacional dos recursos hídricos efectuado pela Instituto da Água (INAG) e apoiar as direcções regionais de agricultura (DRA) em idêntica missão a nível do planeamento integrado das bacias hidrográficas;
e) Assegurar a participação e garantir a articulação, como representante do MADRP, no processo de planeamento e ordenamento do território, traduzido na elaboração dos planos regionais, municipais e especiais de ordenamento do território;
f) Propor os grandes objectivos e estratégias para uma gestão convergente dos solos e dos recursos hídricos, por forma a promover a conservação do solo e a adopção de boas práticas agrícolas, no quadro de uma agricultura sustentável;
g) Estudar e propor as medidas técnicas, económicas e legislativas necessárias à optimização da gestão dos perímetros de aproveitamento hidroagrícola;
h) Promover o aproveitamento da componente agrícola de novas infra-estruturas hidráulicas de fins múltiplos e promover o desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas em exploração;
i) Colaborar na realização dos estudos prévios e dos planos gerais de aproveitamento de hidráulica agrícola e projectar os desenvolvimentos das obras, redes de rega e equipamentos que sejam da competência do MADRP;
j) Promover a adjudicação das obras de regadio, drenagem, defesa e enxugo e coordenar a acção dos organismos estatais, cooperativos e privados intervenientes nos respectivos projectos;
l) Apoiar as DRA no domínio dos projectos de regadio, da engenharia agrícola e da mecanização da agricultura;
m) Apoiar as DRA na elaboração de estudos, planos e projectos de ordenamento, de protecção e conservação do ambiente rural e de estudos de impacte ambiental;
n) Zelar pela verificação e homologação do equipamento destinado à mecanização agrária comercializado em Portugal, definindo as medidas que garantam o mais adequado apetrechamento e utilização das máquinas utilizadas na agricultura;
o) Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões relacionadas com o uso dos solos e dos recursos hídricos na agricultura, a nível comunitário e internacional;
p) Gerir os prédios rústicos e urbanos que integrem ou venham a integrar o seu património;
q) Promover, em colaboração com as DRA, associações de agricultores e autarquias locais, operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica e das explorações agrícolas.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Disposições gerais