Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, e estabelece o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativos:
a) Às avaliações de impacto na segurança rodoviária;
b) Às auditorias de segurança rodoviária ao projecto de rodovias;
c) À classificação e à gestão da segurança da rede rodoviária em serviço;
d) Às inspecções de segurança rodoviária.
2 - O presente decreto-lei altera ainda os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
b) A Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 162/2009, de 13 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.