Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) Cidadania portuguesa, brasileira ou de qualquer Estado pertencente à Comunidade Europeia ou ao Espaço Económico Europeu;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Ao pessoal de apoio técnico e de vigilância é sempre exigível a cidadania portuguesa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro.
Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.