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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/12/2023
1 -O presente decreto-lei procede à terceira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 26/2013, de 19 de fevereiro, e 4-A/2023, de 16 de janeiro, que estabelece os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/2013, de 25 de julho, 144/2017, de 29 de novembro e 29/2023, de 5 de maio, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

Histórico de Alterações

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