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Artigo 10.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 29/12/2023
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 28 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117211652

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023