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Artigo 9.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Com exceção do disposto no artigo 4.º, o presente decreto-lei produz efeitos 30 dias após a data da sua publicação.
2 -O disposto no artigo 4.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

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Vigente desde: 29/12/2023