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Artigo 18.º-EFormação e exames

Vigente desde: 29/12/2023
1 -A formação inicial, a formação de averbamento de categorias e a formação de atualização têm como objetivo garantir que os ITV detêm os conhecimentos e competências necessários para a inspeção dos veículos das categorias para as quais estão habilitados.
2 -A formação inicial deve incluir as seguintes matérias:
a)Tecnologia dos veículos de combustão interna, híbridos e elétricos, incluindo:
i)Sistemas de travagem;
ii)Sistemas de direção;
iii)Campos de visão;
iv)Instalação de luzes, equipamento de iluminação e componentes eletrónicos;
v)Eixos, rodas e pneus;
vi)Quadro e carroçaria;
vii)Ruído e emissões;
viii)Requisitos suplementares para veículos especiais;
b)Métodos de ensaio;
c)Avaliação de deficiências;
d)Disposições legais aplicáveis ao veículo para homologação;
e)Disposições legais relacionadas com a inspeção técnica dos veículos;
f)Disposições administrativas relativas à homologação, matrícula e inspeção técnica dos veículos;
g)Aplicações de tecnologias da informação, ao nível de ensaios e de gestão.
3 -A formação para averbamento de categorias deve incidir sobre as características técnicas específicas de cada veículo e a respetiva inspeção.
4 -A formação de atualização deve contribuir para a atualização dos conhecimentos e de competências dos ITV e incidir sobre as matérias constantes no n.º 2.
5 -Os conteúdos e respetivas cargas horárias referentes à formação inicial para licenças do tipo I e II e de averbamento de categorias constam de Unidades de Competências/Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
6 -As formações devem ser ministradas por entidades formadoras certificadas pelo IMT, I. P.
7 -São submetidos a exame os candidatos à obtenção da licença de inspeção técnica de veículos do Tipo I e do Tipo II.
8 -Os exames previstos no número anterior são compostos por:
9 -Os procedimentos das provas de exame são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

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