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Artigo 18.º-FValidade e renovação

Vigente desde: 29/12/2023
1 -A licença de ITV é válida por um período de cinco anos, renovável por iguais períodos.
2 -A renovação da licença de ITV depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
a)Manutenção dos requisitos de acesso previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º-B;
b)Frequência de ação de formação de atualização.
3 -A renovação pode ser feita nos seis meses que antecedem o termo da validade da licença e até dois anos após o fim da validade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023