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Artigo 20.º-EManutenção dos requisitos de certificação

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Os requisitos de certificação são de verificação permanente, devendo as entidades formadoras comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado pelo IMT, I. P.
2 -As entidades formadoras devem comunicar ao IMT, I. P., no prazo de 10 dias, qualquer alteração aos requisitos de certificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023