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Artigo 27.º[...]

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -Pode ser decretada a sanção acessória de suspensão da licença de inspetor nas situações previstas nos n.os 5 e 8 do artigo anterior se este tiver praticado cinco infrações objeto de decisão sancionatória definitiva e estas tiverem ocorrido no decurso de dois anos consecutivos.
3 -A interdição do exercício da atividade e a suspensão da licença de inspetor tem a duração máxima de dois anos.

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