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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
2 -A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023