Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
2 -As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.