1 - São atribuições do IPQ no âmbito do SPQ:
a) Gerir, coordenar e desenvolver o SPQ numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas;
b) Garantir a unidade de acção dos subsistemas da qualificação, da normalização e da metrologia;
c) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento harmonioso do SPQ, assegurando, nomeadamente, o intercâmbio entre Portugal e as entidades internacionais nesta matéria;
d) Garantir e desenvolver a qualidade através das entidades que, voluntariamente ou por inerência de funções, congreguem esforços para estabelecer princípios e meios que tenham por objectivo padrões de qualidade;
e) Estabelecer formas específicas de associação de entidades públicas, mistas e privadas no SPQ;
f) Acompanhar e analisar a evolução de sistemas de qualidade a nível nacional, europeu e internacional que sirvam para informar o Governo das medidas de política que entenda tomar;
g) Estudar e implementar metodologias da qualidade conducentes ao desenvolvimento gestionário e organizacional dos agentes de desenvolvimento da sociedade portuguesa que contribuam para a sua modernização, produtividade e internacionalização, com base no reconhecimento da qualidade de pessoas, produtos, serviços e sistemas;
h) Acompanhar e apoiar os trabalhos de implementação de projectos e programas da qualidade aos vários níveis e sectores da sociedade portuguesa, bem como colaborar em conformidade com as solicitações que lhe forem transmitidas;
i) Dinamizar a promoção e sensibilização para a qualidade junto de todos sectores da sociedade portuguesa, como estratégia da produtividade, organização e competitividade nacionais;
j) Garantir a realização e dinamização dos prémios de excelência, como forma de reconhecimento e afirmação das organizações ao nível mundial.
2 - São atribuições do IPQ no âmbito da normalização:
a) Coordenar e acompanhar os trabalhos de normalização nacional desenvolvidos pelos organismos de normalização sectorial, comissões técnicas de normalização e outras entidades qualificadas no âmbito do SPQ;
b) Garantir a coerência e actualidade do acervo normativo nacional;
c) Promover a elaboração de normas portuguesas e executar os actos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, nomeadamente a aprovação dos projectos de normas, a promoção dos respectivos inquéritos públicos, a homologação das normas e a sua edição, difusão e venda;
d) Assegurar as outras funções de organismo nacional de normalização no que respeita à normalização europeia e internacional decorrentes das obrigações de Portugal como membro das respectivas organizações, nomeadamente a participação nos trabalhos, a promoção do inquérito público, a votação e difusão das normas, a integração dessas normas no acervo normativo nacional e a sua venda.
3 - São atribuições do IPQ no âmbito da metrologia:
a) Coordenar e promover a realização dos padrões metrológicos nacionais, de forma actualizada, e reconhecer os padrões metrológicos nacionais e os laboratórios metrológicos primários de Portugal;
b) Gerir o laboratório central de metrologia e assegurar a actualização dos padrões metrológicos nacionais que sejam atribuídos ao IPQ;
c) Assegurar a implementação, articulação, inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados;
d) Gerir e desenvolver o controlo metrológico obrigatório, para aprovação e verificação dos instrumentos de medida, coordenando, ao nível técnico, as diferentes entidades que colaboram nesta estrutura;
e) Velar pela conservação do espólio metrológico público com interesse histórico e gerir o Museu da Metrologia.
4 - O IPQ presta serviços de apoio ao IPAC, nomeadamente serviços financeiros, de informática, de recursos humanos e logísticos, mediante protocolo a celebrar entre estes dois organismos aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
5 - No desempenho das suas atribuições, o IPQ pode delegar competências noutras entidades para o efeito qualificadas, no âmbito do SPQ.