Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas.
Objecto
O presente diploma fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas.
Âmbito de aplicação
1 - O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.
2 - O disposto no presente diploma não se aplica às categorias de coordenação e chefia integradas em carreiras, nem às dotações globais já existentes.
Alteração dos quadros de pessoal
1 - Os quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos por este diploma consideram-se automaticamente alterados, no que se refere às carreiras referidas no artigo 1.º, nos seguintes termos:
a) As dotações das categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, de 1.ª e de 2.ª classes da carreira técnica superior são convertidas em dotação global;
b) As dotações das categorias das restantes carreiras são convertidas em dotação global.
2 - As dotações globais resultantes do disposto no número anterior correspondem à soma dos lugares das categorias abrangidas.
Concursos
O disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Revogações
São revogados os n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 4 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.