Acumulação de funções de docente em estabelecimento particular e em estabelecimento de ensino oficial ou noutro cargo da função pública.
1 - Nas situações de acumulação das funções de docente em estabelecimento de ensino não superior particular e cooperativo com as de docente em estabelecimento de ensino oficial ou outro cargo da função pública, apenas é exigível ao docente a quotização para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado pelo cargo a que corresponder remuneração mais elevada ou, se igual, por aquele que determinou a primeira inscrição.
2 - Quando, nos termos do número anterior, a isenção da quotização do docente se reportar à actividade exercida em estabelecimento de ensino particular e cooperativo, esta entidade contribuinte continua vinculada à quotização patronal que lhe caberia pagar se o docente não estivesse isento, bem como à contribuição para a segurança social.