Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) As respectivas provisões matemáticas sejam representadas ou caucionadas, conforme os casos, com observância do disposto no artigo 3.º;
c) Não admitam a concessão de empréstimos ou adiantamentos sobre a respectiva apólice;
d) Aditem à respectiva denominação a sigla PPR.