Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece, por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março
«Artigo 2.º[...]1 -É prorrogada, por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, sem prejuízo do disposto no número seguinte.2 -A prorrogação prevista no número anterior não se aplica às situações de prorrogação da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego ocorridas durante o ano de 2009.3 -(Anterior n.º 2.)4 -(Anterior n.º 3.)
Produção de efeitos
Entrada em vigor