Artigo 1.º
Protecção na maternidade
1 - O presente diploma define e regulamenta a protecção na maternidade e paternidade, na adopção e na assistência a descendentes menores dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os beneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes têm igualmente direito ao esquema de prestações previsto no presente diploma, com excepção do subsídio para assistência a descendentes doentes.