No exercício das suas competências de apoio às amas, devem as instituições de enquadramento, além das restantes funções previstas no presente diploma:
a) Proceder à selecção e admissão das crianças nos termos e condições estabelecidos no presente diploma, bem como calcular e receber as respectivas comparticipações familiares, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento;
b) Dar apoio à família na colocação da criança na ama;
c) Organizar e manter actualizados os registos biográficos das crianças e das amas;
d) Assegurar às amas o pagamento da retribuição que lhes for devida, bem como dos subsídios referentes ao suplemento alimentar;
e) Prestar o apoio técnico sistemático necessário ao bom exercício da actividade, nomeadamente através de apoio domiciliário, de acções de formação e, quando necessário, do fornecimento de equipamento indispensável;
f) Promover uma articulação permanente entre as amas e as famílias, designadamente através de contactos individuais e de reuniões periódicas, a fim de garantir a continuidade no processo educativo de cada criança;
g) Proceder ao seguro escolar de cada criança que frequente este serviço, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios.
SECÇÃO III
Do funcionamento