Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio.
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio
«Artigo 5.º[...]1 -...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)Aplicar coimas e sanções acessórias às contra-ordenações praticadas por beneficiários, contribuintes e estabelecimentos de apoio social;i)Praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução das atribuições do ISS, I. P.3 -...4 -...5 -Compete, em geral, ao presidente do conselho directivo dirigir e orientar a acção deste órgão e exercer as competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele forem delegadas ou subdelegadas e, em especial, representar o ISS, I. P., em juízo ou na prática de actos jurídicos, com a faculdade de delegação nos restantes membros do conselho directivo e nos directores de segurança social.6 -...7 -...
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Entrada em vigor