Artigo 1.º
Alteração ao Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962
Os artigos 1.º e 4.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 45864, de 12 de Agosto de 1964, 463/71, de 2 de Novembro, e 857/76, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º1 -(Anterior corpo do artigo.)2 -Se os terrenos para localização do cemitério se situarem em área que, nos termos de plano de urbanização ou plano de pormenor em vigor, esteja expressamente afecta ao uso proposto, é dispensada a realização da vistoria referida no número anterior.