O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 17/2024, de 29 de janeiro, e 62/2025, de 4 de abril, que procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2026
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