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Artigo 3.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 03/09/2026
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir de 1 de abril de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2026. - Luís Montenegro - João Alexandre da Silva Lopes - Margarida Balseiro Lopes.
Promulgado em 28 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 31 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949515

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Vigente desde: 03/09/2026